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Artigo 98 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 98

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema, em sua área de atuação, tem as competências previstas nos artigos 32 e 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004 . SUBSEÇÃO II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Art. 98 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007