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Artigo 95 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 95

Aos Diretores dos Centros e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar o andamento das unidades subordinadas.

Art. 95 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007