Artigo 94, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 94
O Diretor do Departamento de Administração e o Diretor do Departamento de Infra-Estrutura, em suas respectivas áreas de atuação, têm, ainda, as seguintes competências:
I
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29, exceto inciso I, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
II
em relação à administração de material e patrimônio:
a
assinar editais de concorrência;
b
as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência;
c
autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.