Artigo 90 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 90
O Chefe do Cerimonial, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as competências previstas no inciso I do artigo 87 deste decreto.