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Artigo 90 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 90

O Chefe do Cerimonial, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as competências previstas no inciso I do artigo 87 deste decreto.

Art. 90 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007