JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Departamento de Infra-Estrutura tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Tecnologia da Informação e de Eletricidade, com:

a

Núcleo de Apoio à Informática;

b

Núcleo de Eletricidade;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.310, de 6 de maio de 2009 "I - Centro de Tecnologia da Informação, com Núcleo de Apoio à Informática;"; (NR)

II

Centro de Apoio Logístico, com:

a

Núcleo de Zeladoria;

b

Núcleo de Atendimento ao Público;

c

Núcleo de Paisagismo;

d

Núcleo de Serviços Gerais;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.310, de 6 de maio de 2009 "e) Núcleo de Eletricidade;";

III

Centro de Aprovisionamento, com:

a

Núcleo de Suporte à Residência;

b

Núcleo de Apoio a Recepções;

c

Núcleo de Suporte ao Palácio do Horto Florestal;

IV

Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista, com:

a

Núcleo de Monitoria;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.310, de 6 de maio de 2009

b

Núcleo de Manutenção;

c

Núcleo Administrativo;

V

Centro de Manutenção, com 2 (dois) Núcleos de Manutenção (I e II);

VI

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 9º, III, b do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007