Artigo 9º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Departamento de Infra-Estrutura tem a seguinte estrutura:
I
Centro de Tecnologia da Informação e de Eletricidade, com:
a
Núcleo de Apoio à Informática;
b
Núcleo de Eletricidade;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.310, de 6 de maio de 2009 "I - Centro de Tecnologia da Informação, com Núcleo de Apoio à Informática;"; (NR)
II
Centro de Apoio Logístico, com:
a
Núcleo de Zeladoria;
b
Núcleo de Atendimento ao Público;
c
Núcleo de Paisagismo;
d
Núcleo de Serviços Gerais;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.310, de 6 de maio de 2009 "e) Núcleo de Eletricidade;";
III
Centro de Aprovisionamento, com:
a
Núcleo de Suporte à Residência;
b
Núcleo de Apoio a Recepções;
c
Núcleo de Suporte ao Palácio do Horto Florestal;
IV
Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista, com:
a
Núcleo de Monitoria;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.310, de 6 de maio de 2009
b
Núcleo de Manutenção;
c
Núcleo Administrativo;
V
Centro de Manutenção, com 2 (dois) Núcleos de Manutenção (I e II);
VI
Núcleo de Apoio Administrativo.