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Artigo 89 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 89

Ao Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo compete, ainda, responder pelo expediente da Chefia de Gabinete nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete da Casa Civil.

Art. 89 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007