Artigo 86, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 86
O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as seguintes competências:
I
responder pelo expediente da Casa Civil nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
II
representar o Secretário-Chefe da Casa Civil, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;
III
exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário-Chefe da Casa Civil e os dirigentes dos órgãos da Pasta, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;
IV
assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil no desempenho de suas funções;
V
coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Pasta;
VI
compor o Comitê de Qualidade da Gestão Pública.