Artigo 85, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 85
Compete ao Secretário-Chefe da Casa Civil, em nível central:
I
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a
exercer o previsto nos seguintes dispositivos: 1. no artigo 22, exceto inciso V, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998; 2. nos artigos 1º, 5º e 6º do Decreto nº 24.688, de 4 de fevereiro de 1986;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 3. no Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990;
b
conceder e fixar o valor da ajuda de custo a funcionário designado para serviço ou estudo no estrangeiro, inclusive para os servidores admitidos em caráter temporário e aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
II
autorizar a doação do material considerado excedente ou inservível pelo órgão competente, observada a legislação pertinente.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.640, de 1º de janeiro de 2011 (art.21-acrescenta inciso) : "III - baixar normas complementares que disciplinem o funcionamento do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM.";