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Artigo 85, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 85

Compete ao Secretário-Chefe da Casa Civil, em nível central:

I

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:

a

exercer o previsto nos seguintes dispositivos: 1. no artigo 22, exceto inciso V, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998; 2. nos artigos 1º, 5º e 6º do Decreto nº 24.688, de 4 de fevereiro de 1986;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 3. no Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990;

b

conceder e fixar o valor da ajuda de custo a funcionário designado para serviço ou estudo no estrangeiro, inclusive para os servidores admitidos em caráter temporário e aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

II

autorizar a doação do material considerado excedente ou inservível pelo órgão competente, observada a legislação pertinente.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.640, de 1º de janeiro de 2011 (art.21-acrescenta inciso) : "III - baixar normas complementares que disciplinem o funcionamento do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM.";

Art. 85, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007