Artigo 81, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 81
O Grupo de Produção de Informações Estratégicas tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
coletar informações de caráter estratégico;
II
implementar meios de garantir o fluxo de informações atualizadas e fidedignas;
III
garantir a disponibilidade e a integridade das informações para as devidas análises e avaliações;
IV
analisar, estudar e tratar informações e aplicar métodos quantitativos para produção de relatórios técnicos ou gerenciais.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.310, de 6 de maio de 2009