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Artigo 81 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 81

O Grupo de Produção de Informações Estratégicas tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

coletar informações de caráter estratégico;

II

implementar meios de garantir o fluxo de informações atualizadas e fidedignas;

III

garantir a disponibilidade e a integridade das informações para as devidas análises e avaliações;

IV

analisar, estudar e tratar informações e aplicar métodos quantitativos para produção de relatórios técnicos ou gerenciais.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.310, de 6 de maio de 2009

Art. 81 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007