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Artigo 80, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 80

O Grupo de Apoio ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

articular, integrar, orientar e acompanhar as atividades necessárias à adequada implementação das normas, diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Comitê;

II

assistir o Secretário Executivo do Comitê no desempenho de suas funções;

III

realizar estudos e manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados;

IV

prestar os demais serviços de apoio ao Comitê, por orientação de seu Secretário Executivo.

Art. 80, II do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007