Artigo 80, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 80
O Grupo de Apoio ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
articular, integrar, orientar e acompanhar as atividades necessárias à adequada implementação das normas, diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Comitê;
II
assistir o Secretário Executivo do Comitê no desempenho de suas funções;
III
realizar estudos e manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados;
IV
prestar os demais serviços de apoio ao Comitê, por orientação de seu Secretário Executivo.