Artigo 8º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:
I
Centro de Orçamento e Finanças, com:
a
Núcleo de Orçamento e Custos;
b
Núcleo de Despesa;
c
Núcleo de Adiantamentos;
II
Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, com:
a
Núcleo de Compras e Contratações;
b
Núcleo de Almoxarifado;
c
Núcleo de Patrimônio;
III
Centro de Transportes, com:
a
Núcleo de Administração de Frota;
b
Núcleo de Operação de Frota;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo.