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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 8º

O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Orçamento e Finanças, com:

a

Núcleo de Orçamento e Custos;

b

Núcleo de Despesa;

c

Núcleo de Adiantamentos;

II

Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, com:

a

Núcleo de Compras e Contratações;

b

Núcleo de Almoxarifado;

c

Núcleo de Patrimônio;

III

Centro de Transportes, com:

a

Núcleo de Administração de Frota;

b

Núcleo de Operação de Frota;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007