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Artigo 79 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 79

O Grupo de Apoio ao Conselho de Governo de Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura tem, ainda, por meio de seu Corpo Técnico, a atribuição de apoiar a articulação das ações de desenvolvimento econômico e infra-estrutura com a preservação do meio ambiente, necessárias ao desenvolvimento sustentável do Estado.

Art. 79 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007