Artigo 79 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 79
O Grupo de Apoio ao Conselho de Governo de Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura tem, ainda, por meio de seu Corpo Técnico, a atribuição de apoiar a articulação das ações de desenvolvimento econômico e infra-estrutura com a preservação do meio ambiente, necessárias ao desenvolvimento sustentável do Estado.