Artigo 78, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 78
Os Grupos de Apoio aos Conselhos de Governo têm, em suas respectivas áreas de atuação, por meio de seus Corpos Técnicos, as seguintes atribuições:
I
contribuir para:
a
a integração das ações governamentais;
b
a definição de diretrizes gerais das ações das Secretarias de Estado integrantes do Conselho de Governo;
II
planejar e acompanhar as ações, os projetos e os programas estratégicos do Governo;
III
apoiar a articulação e, quando for o caso, o alinhamento das políticas estaduais com as de outras esferas de governo, visando melhor aproveitamento dos recursos e a eficácia dos resultados;
IV
incentivar o estabelecimento de parcerias com o setor privado e com outros segmentos da sociedade;
V
propor:
a
ações visando o enfrentamento de situações críticas ou o aproveitamento de oportunidades estratégicas;
b
ajustes, alterações e intervenções nas estratégias de ação governamental;
VI
realizar análises, estudos e pesquisas, tendo em vista o preparo de indicadores, que subsidiem a avaliação e o monitoramento das ações governamentais;
VII
desenvolver, produzir e estabelecer os meios de verificação e acompanhamento de indicadores de avaliação de resultados das ações implementadas;
VIII
buscar a execução integrada de ações do Governo, promovendo a instituição de grupos de execução de projetos, para os quais poderão ser convidados membros da sociedade civil;
IX
prestar os demais serviços de apoio ao Conselho de Governo.