Artigo 77, Inciso V, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 77
À Subsecretaria de Gestão Estratégica do Governo cabe:
I
coordenar, planejar e executar as diretrizes e políticas relativas à integração das ações governamentais;
II
realizar a análise e a avaliação estratégicas, inclusive de políticas públicas;
III
promover a elaboração, a coordenação e o controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pelo Governador do Estado;
IV
dar apoio ao funcionamento dos seguintes órgãos colegiados:
a
Conselhos de Governo instituídos pelo Decreto nº 51.466, de 2 de janeiro de 2007 ;
b
Comitê de Qualidade da Gestão Pública;
V
desenvolver, testar e coordenar a disseminação de metodologias para:
a
planejamento e gestão estratégicos organizacionais;
b
planejamento e execução de programas e projetos;
VI
dar suporte e orientação às Secretarias de Estado e aos demais órgãos e entidades estaduais na implementação do planejamento estratégico e da gestão de programas e projetos;
VII
elaborar estudos e avaliar o nível de desempenho dos órgãos e entidades estaduais na gestão estratégica e execução de programas e projetos;
VIII
propor ajustes, alterações e intervenções nas estratégias de ação governamental.