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Artigo 77, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 77

À Subsecretaria de Gestão Estratégica do Governo cabe:

I

coordenar, planejar e executar as diretrizes e políticas relativas à integração das ações governamentais;

II

realizar a análise e a avaliação estratégicas, inclusive de políticas públicas;

III

promover a elaboração, a coordenação e o controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pelo Governador do Estado;

IV

dar apoio ao funcionamento dos seguintes órgãos colegiados:

a

Conselhos de Governo instituídos pelo Decreto nº 51.466, de 2 de janeiro de 2007 ;

b

Comitê de Qualidade da Gestão Pública;

V

desenvolver, testar e coordenar a disseminação de metodologias para:

a

planejamento e gestão estratégicos organizacionais;

b

planejamento e execução de programas e projetos;

VI

dar suporte e orientação às Secretarias de Estado e aos demais órgãos e entidades estaduais na implementação do planejamento estratégico e da gestão de programas e projetos;

VII

elaborar estudos e avaliar o nível de desempenho dos órgãos e entidades estaduais na gestão estratégica e execução de programas e projetos;

VIII

propor ajustes, alterações e intervenções nas estratégias de ação governamental.

Art. 77, V do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007