Artigo 76, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 76
À Subsecretaria de Assuntos Parlamentares cabe:
I
coordenar, planejar, analisar e acompanhar os assuntos políticos relativos à ação governamental, compreendendo o assessoramento no relacionamento com a Assembléia Legislativa, o Congresso Nacional e os partidos políticos;
II
por meio de seu Corpo Técnico:
a
assistir o Secretário-Chefe da Casa Civil em seus relacionamentos com membros dos Poderes Legislativos Estadual, Municipais e Federal;
b
fazer o acompanhamento político da atividade legislativa estadual, bem como da tramitação de todas as proposições;
c
atender e assistir a Deputados Federais e Estaduais no encaminhamento e na solução de seus interesses junto aos órgãos do Governo Estadual.