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Artigo 76, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 76

À Subsecretaria de Assuntos Parlamentares cabe:

I

coordenar, planejar, analisar e acompanhar os assuntos políticos relativos à ação governamental, compreendendo o assessoramento no relacionamento com a Assembléia Legislativa, o Congresso Nacional e os partidos políticos;

II

por meio de seu Corpo Técnico:

a

assistir o Secretário-Chefe da Casa Civil em seus relacionamentos com membros dos Poderes Legislativos Estadual, Municipais e Federal;

b

fazer o acompanhamento político da atividade legislativa estadual, bem como da tramitação de todas as proposições;

c

atender e assistir a Deputados Federais e Estaduais no encaminhamento e na solução de seus interesses junto aos órgãos do Governo Estadual.

Art. 76, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007