Artigo 74, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 74
A Unidade de Suporte às Demandas dos Municípios tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
acompanhar, analisar, avaliar registrar e encaminhar as demandas dos municípios, orientando as ações da Casa Civil e dos demais órgãos e entidades estaduais;
II
analisar, propor e implementar medidas para propiciar maior fluidez na tramitação de solicitações dos municípios e de Secretarias de Estado junto aos órgãos e entidades estaduais;
III
transmitir e acompanhar a viabilização de determinações governamentais no tocante a subvenções/auxílios concedidos aos municípios;
IV
produzir relatórios e informes de acompanhamento para o Secretário-Chefe da Casa Civil e o Governador.