Artigo 73, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 73
A Unidade de Relacionamento com Municípios tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
prestar assistência ao Gabinete do Secretário e ao Governador do Estado no atendimento aos prefeitos e às lideranças municipais;
II
acompanhar e providenciar os pedidos de intervenção estadual nos municípios.