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Artigo 73, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 73

A Unidade de Relacionamento com Municípios tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

prestar assistência ao Gabinete do Secretário e ao Governador do Estado no atendimento aos prefeitos e às lideranças municipais;

II

acompanhar e providenciar os pedidos de intervenção estadual nos municípios.

Art. 73, II do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007