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Artigo 71 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 71

Ao Centro Administrativo cabe:

I

autuar e protocolar processos da Corregedoria;

II

manter e atualizar:

a

controle interno de papéis e processos;

b

informações e dados gerenciais dos trabalhos da Corregedoria;

III

prover apoio administrativo aos Grupos Correicionais e aos Centros de Assistência Técnica e de Análise de Informações e Sistemas;

IV

viabilizar o cumprimento do cronograma de inspeções e correições;

V

desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Corregedoria.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.424, de 8 de junho de 2009

Art. 71 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007