Artigo 71 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 71
Ao Centro Administrativo cabe:
I
autuar e protocolar processos da Corregedoria;
II
manter e atualizar:
a
controle interno de papéis e processos;
b
informações e dados gerenciais dos trabalhos da Corregedoria;
III
prover apoio administrativo aos Grupos Correicionais e aos Centros de Assistência Técnica e de Análise de Informações e Sistemas;
IV
viabilizar o cumprimento do cronograma de inspeções e correições;
V
desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Corregedoria.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.424, de 8 de junho de 2009