Artigo 70, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 70
O Gabinete do Presidente tem as seguintes atribuições:
I
assistir o Presidente no desempenho de suas atribuições;
II
examinar e preparar o expediente a ser encaminhado ao Presidente;
III
analisar, distribuir e acompanhar os trabalhos determinados pelo Presidente;
IV
coordenar os trabalhos dos Grupos Correicionais e dos Centros de Assistência Técnica e de Análise de Informações e Sistemas;
V
desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.