JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 70, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 70

O Gabinete do Presidente tem as seguintes atribuições:

I

assistir o Presidente no desempenho de suas atribuições;

II

examinar e preparar o expediente a ser encaminhado ao Presidente;

III

analisar, distribuir e acompanhar os trabalhos determinados pelo Presidente;

IV

coordenar os trabalhos dos Grupos Correicionais e dos Centros de Assistência Técnica e de Análise de Informações e Sistemas;

V

desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 70, I do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007