Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
I
Centro de Gestão de Pessoal, com Núcleo de Registro e Cadastro;
II
Centro de Desenvolvimento de Pessoal;
III
Centro de Convivência Infantil, com:
a
2 (dois) Núcleos de Acolhimento e Assistência (I e II);
b
Núcleo de Apoio;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo.