Artigo 69, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 69
A Corregedoria Geral da Administração, por meio dos Grupos Correicionais, dos Centros de Assistência Técnica e dos Centros de Análise de Informações e Sistemas, tem as seguintes atribuições:
I
verificar, por meio de correições, a regularidade das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;
II
apurar a conduta funcional de agentes públicos estaduais, propondo sua responsabilização, quando for o caso;
III
realizar análise e propor aperfeiçoamento dos sistemas gerenciais e de informações implantados na administração pública;
IV
realizar estudos e propor medidas objetivando a padronização de procedimentos e o ajuste de irregularidades técnicas e administrativas;
V
acompanhar a execução das contratações e terceirizações, viabilizando e divulgando informações sobre o assunto, objetivando seu uso como instrumento de gestão;
VI
acompanhar a execução dos contratos firmados com entidades qualificadas como organizações sociais e agências reguladoras;
VII
outras que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.