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Artigo 67, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 67

O Grupo de Planejamento de Eventos do Governador tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

assistir o Governador do Estado quando de suas visitas à Região Metropolitana da Grande São Paulo e de viagens ao interior e litoral do Estado;

II

planejar, coordenar e acompanhar a implementação da infra-estrutura e da logística necessárias aos eventos do Governador do Estado;

III

organizar e disponibilizar ao Governador do Estado e sua comitiva as informações necessárias quanto aos resultados da ação governamental na região ou no município em que se realizará o evento.

Art. 67, II do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007