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Artigo 66, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 66

O Grupo de Apoio tem as seguintes atribuições:

I

assistir o Secretário Particular do Governador no desempenho de suas funções relativas a audiências e representações;

II

opinar nos assuntos que lhe forem encaminhados;

III

desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio à execução, ao controle e à avaliação das atividades de audiências e representações.

Art. 66, I do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007