Artigo 66, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 66
O Grupo de Apoio tem as seguintes atribuições:
I
assistir o Secretário Particular do Governador no desempenho de suas funções relativas a audiências e representações;
II
opinar nos assuntos que lhe forem encaminhados;
III
desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio à execução, ao controle e à avaliação das atividades de audiências e representações.