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Artigo 65, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 65

A Audiências e Representações tem as seguintes atribuições:

I

programar audiências com o Governador do Estado;

II

providenciar representações oficiais e sociais do Governador do Estado;

III

acompanhar as atividades de planejamento de eventos do Governador, promovendo a adoção das providências que se fizerem necessárias ao pleno exercício das atribuições pertinentes.

Art. 65, I do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007