Artigo 65, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 65
A Audiências e Representações tem as seguintes atribuições:
I
programar audiências com o Governador do Estado;
II
providenciar representações oficiais e sociais do Governador do Estado;
III
acompanhar as atividades de planejamento de eventos do Governador, promovendo a adoção das providências que se fizerem necessárias ao pleno exercício das atribuições pertinentes.