Artigo 63, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 63
O Departamento de Preservação e Difusão da Memória do Estado tem as seguintes atribuições:
I
recolher, classificar e descrever os documentos de arquivo considerados de valor permanente dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo e dos arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas considerados de interesse público e social;
II
formular política de preservação de documentos e assegurar a integridade do acervo sob sua guarda;
III
fornecer certidões referentes à documentação de seu acervo;
IV
formular e coordenar Programa de Ação Cultural e Educativa com a finalidade de aproximar o Arquivo Público do Estado de São Paulo de instituições educacionais e culturais;
V
atuar como depósito legal das publicações oficiais ou co-edições dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
VI
assegurar o acesso público aos documentos de seu acervo;
VII
por meio do Centro de Arquivo Permanente e seu Corpo Técnico:
a
assegurar a preservação e o acesso aos documentos de guarda permanente dos órgãos da administração estadual;
b
gerir os documentos de guarda permanente, observando os princípios e as técnicas arquivísticas;
VIII
por meio do Centro de Apoio à Pesquisa e seu Corpo Técnico:
a
atender e orientar os usuários quanto à realização de consultas e pesquisas no acervo da Unidade do Arquivo Público do Estado;
b
elaborar programas de ação cultural e educativa no sentido de aproximar a Unidade do Arquivo Público do Estado de instituições educacionais e culturais e da sociedade;
c
formular: 1. a política de reprodução de documentos, visando à preservação e à divulgação do acervo e ao atendimento aos usuários; 2. a política editorial da Unidade do Arquivo Público do Estado.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.026, de 01 de agosto de 2007