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Artigo 63, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 63

O Departamento de Preservação e Difusão da Memória do Estado tem as seguintes atribuições:

I

recolher, classificar e descrever os documentos de arquivo considerados de valor permanente dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo e dos arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas considerados de interesse público e social;

II

formular política de preservação de documentos e assegurar a integridade do acervo sob sua guarda;

III

fornecer certidões referentes à documentação de seu acervo;

IV

formular e coordenar Programa de Ação Cultural e Educativa com a finalidade de aproximar o Arquivo Público do Estado de São Paulo de instituições educacionais e culturais;

V

atuar como depósito legal das publicações oficiais ou co-edições dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;

VI

assegurar o acesso público aos documentos de seu acervo;

VII

por meio do Centro de Arquivo Permanente e seu Corpo Técnico:

a

assegurar a preservação e o acesso aos documentos de guarda permanente dos órgãos da administração estadual;

b

gerir os documentos de guarda permanente, observando os princípios e as técnicas arquivísticas;

VIII

por meio do Centro de Apoio à Pesquisa e seu Corpo Técnico:

a

atender e orientar os usuários quanto à realização de consultas e pesquisas no acervo da Unidade do Arquivo Público do Estado;

b

elaborar programas de ação cultural e educativa no sentido de aproximar a Unidade do Arquivo Público do Estado de instituições educacionais e culturais e da sociedade;

c

formular: 1. a política de reprodução de documentos, visando à preservação e à divulgação do acervo e ao atendimento aos usuários; 2. a política editorial da Unidade do Arquivo Público do Estado.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 52.026, de 01 de agosto de 2007

Art. 63, I do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007