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Artigo 62, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 62

O Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo tem as seguintes atribuições:

I

propor a política estadual de gestão de documentos;

II

coordenar o funcionamento do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, visando à gestão, à preservação e ao acesso dos documentos públicos;

III

autorizar a eliminação de documentos públicos estaduais desprovidos de valor permanente;

IV

propor que sejam declarados de interesse público e social os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento científico estadual;

V

colaborar com o Ministério Público e com instituições de direito do consumidor, na defesa do patrimônio arquivístico estadual e na proteção dos direitos dos usuários, de acordo com a Constituição Federal, artigo 216, e com a Lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

VI

formular e coordenar Programa de Institucionalização de Arquivos e implantação de Políticas Públicas Municipais de Gestão Documental no Estado de São Paulo;

VII

por meio do Centro de Gestão Documental e seu Corpo Técnico:

a

prestar orientação técnico-arquivística aos órgãos integrantes do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP e aos municípios paulistas na formulação e na implementação de programas de gestão de documentos;

b

elaborar e propor instruções normativas para a gestão documental desde a produção, classificação, tramitação, arquivamento, uso, avaliação, acondicionamento e armazenamento de documentos em todo o seu ciclo vital;

VIII

por meio do Centro de Arquivo Intermediário e seu Corpo Técnico:

a

assegurar a preservação e o acesso aos documentos de 2ª idade dos órgãos da administração estadual;

b

gerir os documentos de 2ª idade, observando os planos de classificação e as tabelas de temporalidade.

Art. 62, V do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007