Artigo 62, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 62
O Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo tem as seguintes atribuições:
I
propor a política estadual de gestão de documentos;
II
coordenar o funcionamento do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, visando à gestão, à preservação e ao acesso dos documentos públicos;
III
autorizar a eliminação de documentos públicos estaduais desprovidos de valor permanente;
IV
propor que sejam declarados de interesse público e social os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento científico estadual;
V
colaborar com o Ministério Público e com instituições de direito do consumidor, na defesa do patrimônio arquivístico estadual e na proteção dos direitos dos usuários, de acordo com a Constituição Federal, artigo 216, e com a Lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
VI
formular e coordenar Programa de Institucionalização de Arquivos e implantação de Políticas Públicas Municipais de Gestão Documental no Estado de São Paulo;
VII
por meio do Centro de Gestão Documental e seu Corpo Técnico:
a
prestar orientação técnico-arquivística aos órgãos integrantes do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP e aos municípios paulistas na formulação e na implementação de programas de gestão de documentos;
b
elaborar e propor instruções normativas para a gestão documental desde a produção, classificação, tramitação, arquivamento, uso, avaliação, acondicionamento e armazenamento de documentos em todo o seu ciclo vital;
VIII
por meio do Centro de Arquivo Intermediário e seu Corpo Técnico:
a
assegurar a preservação e o acesso aos documentos de 2ª idade dos órgãos da administração estadual;
b
gerir os documentos de 2ª idade, observando os planos de classificação e as tabelas de temporalidade.