Artigo 61, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 61
A Unidade do Arquivo Público do Estado tem as seguintes atribuições:
I
gerir e recolher os documentos produzidos pelo Poder Executivo Estadual;
II
preservar e promover o acesso aos documentos sob sua guarda;
III
propor e implementar a política estadual de arquivos, em conformidade com o artigo 216, § 2º, da Constituição Federal;
IV
produzir relatórios de atividades e dados e informações sobre sua área de atuação;
V
exercer as atribuições previstas nos seguintes decretos para o órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP:
a
Decreto nº 22.789, de 19 de outubro de 1984, que institui o Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP;
b
Decreto nº 29.838, de 18 de abril de 1989, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo nas Secretarias de Estado;
c
Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004 , que dispõe sobre os Arquivos Públicos, os documentos de arquivo e sua gestão, os Planos de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo e define normas para avaliação, guarda e eliminação de documentos de arquivo, alterado pelo Decreto nº 51.286, de 21 de novembro de 2006 .