Artigo 60, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 60
O Gabinete do responsável pela Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais tem as seguintes atribuições:
I
assistir o responsável pela Unidade no desempenho de suas funções;
II
exercer outras atividades que lhe forem cometidas com vista ao adequado funcionamento da Unidade.