Artigo 59, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 59
A Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais tem a função de apoiar, por meio de seu Corpo Técnico, o Assessor Especial do Governador para Assuntos Internacionais, nas seguintes atribuições:
I
analisar a evolução política internacional e eventos mais significativos e a evolução econômica de países e grupos regionais relevantes;
II
obter informações junto ao Ministério das Relações Exteriores sobre relações bilaterais e negociações multilaterais em curso;
III
preparar subsídios para palestras e apresentações internacionais a serem proferidas pelo Governador do Estado e pelo Vice-Governador;
IV
contribuir na preparação de programas de visitas de autoridades e delegações estrangeiras ao Estado de São Paulo;
V
assessorar o Governador do Estado e o Vice-Governador na recepção de delegações estrangeiras;
VI
promover a interlocução entre os órgãos do Governo do Estado de São Paulo e os seus homólogos estrangeiros por intermédio da Embaixada do Brasil no respectivo país;
VII
organizar programas de visitas do Governador do Estado e do Vice-Governador ao exterior;
VIII
sugerir, em coordenação com as respectivas áreas substantivas, programas de atividades internacionais do Estado de São Paulo, inclusive para atração de investimentos e promoção das exportações;
IX
contribuir na organização das atividades internacionais do Estado de São Paulo no exterior em coordenação com as respectivas áreas substantivas;
X
colaborar na organização de seminários internacionais em São Paulo que tenham a participação do Governo Estadual;
XI
iniciar interlocução com organismos multilaterais para negociar programas de cooperação em função dos interesses definidos pela respectiva área substantiva;
XII
receber diplomatas e delegações estrangeiras.