JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 59

A Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais tem a função de apoiar, por meio de seu Corpo Técnico, o Assessor Especial do Governador para Assuntos Internacionais, nas seguintes atribuições:

I

analisar a evolução política internacional e eventos mais significativos e a evolução econômica de países e grupos regionais relevantes;

II

obter informações junto ao Ministério das Relações Exteriores sobre relações bilaterais e negociações multilaterais em curso;

III

preparar subsídios para palestras e apresentações internacionais a serem proferidas pelo Governador do Estado e pelo Vice-Governador;

IV

contribuir na preparação de programas de visitas de autoridades e delegações estrangeiras ao Estado de São Paulo;

V

assessorar o Governador do Estado e o Vice-Governador na recepção de delegações estrangeiras;

VI

promover a interlocução entre os órgãos do Governo do Estado de São Paulo e os seus homólogos estrangeiros por intermédio da Embaixada do Brasil no respectivo país;

VII

organizar programas de visitas do Governador do Estado e do Vice-Governador ao exterior;

VIII

sugerir, em coordenação com as respectivas áreas substantivas, programas de atividades internacionais do Estado de São Paulo, inclusive para atração de investimentos e promoção das exportações;

IX

contribuir na organização das atividades internacionais do Estado de São Paulo no exterior em coordenação com as respectivas áreas substantivas;

X

colaborar na organização de seminários internacionais em São Paulo que tenham a participação do Governo Estadual;

XI

iniciar interlocução com organismos multilaterais para negociar programas de cooperação em função dos interesses definidos pela respectiva área substantiva;

XII

receber diplomatas e delegações estrangeiras.

Art. 59, X do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007