Artigo 58, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 58
O Centro de Documentação e Arquivo tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Corpo Técnico:
a
planejar e desenvolver atividades de levantamento e tratamento de informações, fornecendo apoio técnico especializado às unidades da Pasta;
b
selecionar, adquirir, classificar, organizar, arquivar e difundir o acervo bibliográfico, de publicações técnicas especializadas e de audiovisuais;
c
manter serviços de referência legislativa, de intercâmbio com bibliotecas e de empréstimos e consultas;
d
conceituar, em conjunto com as demais áreas da Casa Civil, e gerenciar o Sistema de Documentação Normativa da Pasta, garantindo sua atualização;
II
por meio do Núcleo de Arquivo, providenciar os serviços de classificação, organização, conservação de arquivos, fornecendo certidões e cópias do material arquivado.