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Artigo 58, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 58

O Centro de Documentação e Arquivo tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Corpo Técnico:

a

planejar e desenvolver atividades de levantamento e tratamento de informações, fornecendo apoio técnico especializado às unidades da Pasta;

b

selecionar, adquirir, classificar, organizar, arquivar e difundir o acervo bibliográfico, de publicações técnicas especializadas e de audiovisuais;

c

manter serviços de referência legislativa, de intercâmbio com bibliotecas e de empréstimos e consultas;

d

conceituar, em conjunto com as demais áreas da Casa Civil, e gerenciar o Sistema de Documentação Normativa da Pasta, garantindo sua atualização;

II

por meio do Núcleo de Arquivo, providenciar os serviços de classificação, organização, conservação de arquivos, fornecendo certidões e cópias do material arquivado.

Art. 58, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007