Artigo 57, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 57
O Centro de Protocolo e Expedição tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Protocolo:
a
receber, registrar, classificar, autuar, expedir, controlar a distribuição de papéis e processos e realizar trabalhos complementares às atividades de autuação;
b
informar sobre a localização de papéis, documentos e processos em andamento;
c
providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e o fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;
II
por meio do Núcleo de Expedição:
a
organizar e viabilizar os serviços de malotes;
b
receber, distribuir e expedir a correspondência.