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Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 56

Ao Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa cabe planejar, gerenciar, coordenar e executar os serviços de comunicações administrativas, biblioteca e documentação normativa.

Art. 56 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007