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Artigo 55, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 55

O Núcleo de Eletricidade, o Núcleo de Suporte ao Palácio do Horto Florestal e os Núcleos de Manutenção têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:

I

promover a execução dos serviços de limpeza e remoção de móveis, equipamentos, utensílios e materiais inservíveis;

II

providenciar os serviços de manutenção ou reforma de máquinas e equipamentos;

III

zelar pela correta utilização de máquinas e aparelhos, bem como pelo uso e segurança das instalações e equipamentos;

IV

supervisionar os serviços de manutenção prestados por terceiros. SUBSEÇÃO VI Do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa

Art. 55, IV do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007