Artigo 55, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 55
O Núcleo de Eletricidade, o Núcleo de Suporte ao Palácio do Horto Florestal e os Núcleos de Manutenção têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:
I
promover a execução dos serviços de limpeza e remoção de móveis, equipamentos, utensílios e materiais inservíveis;
II
providenciar os serviços de manutenção ou reforma de máquinas e equipamentos;
III
zelar pela correta utilização de máquinas e aparelhos, bem como pelo uso e segurança das instalações e equipamentos;
IV
supervisionar os serviços de manutenção prestados por terceiros. SUBSEÇÃO VI Do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa