JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 54

O Centro de Manutenção tem, por meio dos Núcleos de Manutenção I e II, além das previstas no artigo 55 deste decreto, as seguintes atribuições:

I

manter em condições de uso adequado os edifícios, suas respectivas instalações e demais pertences dos Palácios do Governo e dependências da Casa Civil;

II

providenciar os serviços de alvenaria, hidráulica, pintura, serralharia e vidraçaria, marcenaria, carpintaria e tapeçaria.

Art. 54, II do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007