Artigo 54, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 54
O Centro de Manutenção tem, por meio dos Núcleos de Manutenção I e II, além das previstas no artigo 55 deste decreto, as seguintes atribuições:
I
manter em condições de uso adequado os edifícios, suas respectivas instalações e demais pertences dos Palácios do Governo e dependências da Casa Civil;
II
providenciar os serviços de alvenaria, hidráulica, pintura, serralharia e vidraçaria, marcenaria, carpintaria e tapeçaria.