Artigo 52, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 52
O Centro de Aprovisionamento tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Suporte à Residência:
a
prover, de serviços domésticos e de abastecimento, o Palácio dos Bandeirantes, o Palácio do Horto Florestal e a residência do Governador;
b
receber e registrar roupas para lavagem e/ou conserto, bem como material para confecção de roupas de cama, mesa e banho;
c
controlar e conservar roupas sob sua guarda, mantendo os registros necessários;
d
atender às requisições de roupas que lhe forem encaminhadas;
e
revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda e tomar providências necessárias à sua higiene, conservação e substituição;
f
controlar a guarda e o consumo dos materiais, mantendo os registros que se fizerem necessários;
g
analisar os registros de consumo dos materiais, apresentando relatórios periódicos;
h
programar e preparar expedientes relativos a requisições de mantimentos e de outras provisões;
i
manter a guarda dos mantimentos e de outras provisões, bem como controlar seu consumo;
j
atender às requisições de peças de baixela, indicando necessidades de reposição;
II
por meio do Núcleo de Apoio a Recepções:
a
providenciar a ornamentação dos ambientes, requisitando às unidades competentes objetos e peças de ornamentação necessárias às solenidades;
b
elaborar propostas de cardápios, de acordo com o tipo de recepção, horário e número de convidados;
c
executar, em eventos e recepções, serviços de copa, cozinha e limpeza;
d
preparar refeições e executar serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho;
III
por meio do Núcleo de Suporte ao Palácio do Horto Florestal, além das previstas no artigo 55 deste decreto:
a
manter o Palácio do Horto Florestal em condições de uso adequado, suas instalações e demais pertences;
b
zelar pela guarda dos bens e das instalações do Palácio do Horto Florestal;
c
promover a execução dos serviços de limpeza e conservação diária das áreas verdes, bem como plantas em vasos;
d
providenciar os serviços de alvenaria, hidráulica, eletricidade, pintura, serralharia e vidraçaria, marcenaria, carpintaria e tapeçaria.
Parágrafo único
- O Centro de Aprovisionamento presta, também, serviços, em caráter supletivo, ao Palácio Boa Vista e ao Palácio do Horto Florestal.