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Artigo 52, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 52

O Centro de Aprovisionamento tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Suporte à Residência:

a

prover, de serviços domésticos e de abastecimento, o Palácio dos Bandeirantes, o Palácio do Horto Florestal e a residência do Governador;

b

receber e registrar roupas para lavagem e/ou conserto, bem como material para confecção de roupas de cama, mesa e banho;

c

controlar e conservar roupas sob sua guarda, mantendo os registros necessários;

d

atender às requisições de roupas que lhe forem encaminhadas;

e

revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda e tomar providências necessárias à sua higiene, conservação e substituição;

f

controlar a guarda e o consumo dos materiais, mantendo os registros que se fizerem necessários;

g

analisar os registros de consumo dos materiais, apresentando relatórios periódicos;

h

programar e preparar expedientes relativos a requisições de mantimentos e de outras provisões;

i

manter a guarda dos mantimentos e de outras provisões, bem como controlar seu consumo;

j

atender às requisições de peças de baixela, indicando necessidades de reposição;

II

por meio do Núcleo de Apoio a Recepções:

a

providenciar a ornamentação dos ambientes, requisitando às unidades competentes objetos e peças de ornamentação necessárias às solenidades;

b

elaborar propostas de cardápios, de acordo com o tipo de recepção, horário e número de convidados;

c

executar, em eventos e recepções, serviços de copa, cozinha e limpeza;

d

preparar refeições e executar serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho;

III

por meio do Núcleo de Suporte ao Palácio do Horto Florestal, além das previstas no artigo 55 deste decreto:

a

manter o Palácio do Horto Florestal em condições de uso adequado, suas instalações e demais pertences;

b

zelar pela guarda dos bens e das instalações do Palácio do Horto Florestal;

c

promover a execução dos serviços de limpeza e conservação diária das áreas verdes, bem como plantas em vasos;

d

providenciar os serviços de alvenaria, hidráulica, eletricidade, pintura, serralharia e vidraçaria, marcenaria, carpintaria e tapeçaria.

Parágrafo único

- O Centro de Aprovisionamento presta, também, serviços, em caráter supletivo, ao Palácio Boa Vista e ao Palácio do Horto Florestal.

Art. 52, I, e do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007