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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 5º

Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I

Grupo de Planejamento Setorial;

II

Grupo de Catalogação e Divulgação do Acervo Artístico da Administração Direta e Indireta do Estado;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.876, de 6 de outubro de 2009

III

Unidade Processante;

IV

Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;

V

Departamento de Recursos Humanos;

VI

Departamento de Administração;

VII

Departamento de Infra-Estrutura;

VIII

Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa.

Art. 5º, III do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007