Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I
Grupo de Planejamento Setorial;
II
Grupo de Catalogação e Divulgação do Acervo Artístico da Administração Direta e Indireta do Estado;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.876, de 6 de outubro de 2009
III
Unidade Processante;
IV
Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
V
Departamento de Recursos Humanos;
VI
Departamento de Administração;
VII
Departamento de Infra-Estrutura;
VIII
Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa.